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LEGAL RESÍDUOS

Nossa Constituição Federal em seu artigo 225 ao estabelecer que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e no seu inciso V, da necessidade de todos controlarem a produção e comercialização de substância que possam por em risco o meio ambiente, legalmente nos obriga a efetivamente desenvolvermos atividades de minimizar, reutilizar e reciclar nossos resíduos.

Igualmente nosso Código Estadual do Meio Ambiente-RS, em seu artigo 217 avança, quando estabelece que resíduos poluentes, perigosos ou nocivos deverão sujeitar-se a processo de licenciamento ambiental. E vai mais além, no seu artigo 218, estabelecendo que o gerador do resíduo deverá cumprir as etapas de acondicionamento, coleta, tratamento e destinação final. Enfim, LEGAL RESIDUOS, é isso, todos nós temos a nossa parte a fazer, SOB AS PENAS DA LEI.

Ioberto Tatsch Banunas

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